Biblioteca

Você esta na Biblioteca do Campus:
Onde Estamos:

Biblioteca

SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECA DA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU - SIB/FMN

REGULAMENTO

Artigo 1.

A missão do Sistema Integrado de Biblioteca SIB/FMN é prestar serviços de informação as atividades de ensino, pesquisa, extensão e a administração da Instituição, contribuindo com a melhoria continua do processo ensino-aprendizagem.

Artigo 2.

A Biblioteca oferece os seguintes serviços: empréstimo domiciliar, renovação e reserva de obras, acervo reserva (para consulta) levantamento bibliográfico, orientação a normalização bibliográfica (marcar horário), visitas dirigidas. O acesso ao acervo de livros somente é permitido aos docentes com identificação funcional (crachá ou contra-cheque) da Instituição.

Artigo 3.

É inteiramente proibido: fumar, namorar, fazer uso de aparelho celular, comer e beber no interior da Biblioteca, pôr os pés nas cadeiras. Falar baixo é imperativo nas dependências da Biblioteca

Artigo 4.

O usuário tem plena liberdade de fazer qualquer reclamação e/ou sugestão à chefia da Biblioteca com o intuito de melhorar os seus serviços - biblioteca@mauricionassau.com.br. Porém, deve estar devidamente identificado (e com o endereço eletrônico). O aluno também pode enviar as reclamações e sugestões para a ouvidoria@mauricionassau.com.br.

Horário de funcionamento/Contato
Segunda a sexta - das 7:15h as 21:45h
Sábados- 8:15 as 15:45h

Unidade Graças - Biblioteca
e-mail; biblioteca@mauricionassau.com.br
Telefone: 3413 4611 ramal 4752 ou 4746

Centro Superior de Tecnologia - Biblioteca
e-mail: biblioteca2@mauricionassau.com.br
Telefone: 3413.4611 - ramal 4923

Titulo II - Do usuário e inscrição

Art 5. - Os usuários da Biblioteca são os docentes, discentes , funcionários e pessoas da comunidade.

Art. 6 - Poderão ser inscritos, para utilizar os serviços oferecidos pela Biblioteca, apenas os usuários que tenham vínculos com a Instituição: docente do quadro permanente, discente matriculado e funcionários em exercício.

Parágrafo único- À Comunidade externa e alunos de disciplinas isoladas será disponibilizado apenas o espaço físico sem consultas as obras.

Art 7. A inscrição da Biblioteca se dará da seguinte forma:

Tipo de usuário Documentos
Aluno graduação/ pos graduação Apresentação de documento oficial com foto e documento que forneça o número de matricula gerado pelo sistema RM no ato de sua inscrição na Instituição.
Professor Apresentação de crachá (definitivo ou provisório), preenchimento de cadastro.
Funcionário Apresentação de crachá;
Preenchimento de cadastro

-Por medida de segurança, solicitamos um prazo de até 24 horas para que o cadastramento seja realizado.

Art 8 - Em caso do aluno trancar o curso, assim como professores e funcionários se desligarem da Instituição, terão o vínculo com a Biblioteca bloqueados automaticamente.

Parágrafo único: Os discentes que trancarem e/ ou trocarem de curso, será necessário a apresentação do documento NADA-CONSTA da Biblioteca - Certidão que atesta a total isenção de pendências com o setor ( seja ela, em forma de livros emprestados /atrasados ou pagamentos de multa em aberto). O atendimento é feito, após levantamento dos seus tipos de empréstimos (consulta e domiciliar) em todas as Bibliotecas do SIB/FMN e assinatura e carimbo em formulário próprio.

Para esse serviço, o usuário deverá se reportar ao setor financeiro da Instituição.

TITULO III - Da consulta

Art. 9 Não é permitido separar qualquer obra bibliográfica para uso posterior, salvo o serviço de reserva.

Art 10. São destinados a Consulta Local (na Biblioteca) os seguintes materiais: Acervo Reserva (exemplar 01 de cada publicação), as obras de referências (dicionários, enciclopédias, catálogos, manuais ) e periódicos (jornais e revistas)

Parágrafo Único - A Consulta local está aberta somente à comunidade acadêmica, mediante a retenção de documento oficial com foto ou carteira de estudante da FMN do ano vigente. Para funcionários e professores, é necessário apresentação do Crachá Funcional ESBJ ou FMN.

  • As obras de Consulta estarão disponíveis até as 21:00 devendo retornar antes do fechamento da Biblioteca (as 21:45h)
  • A entrega de documentos retidos para a Consulta é pessoal e intransferível
  • Para os periódicos (jornais e revistas) verifique na listagem o titulo e ano constante na Biblioteca;
  • A Biblioteca não trabalha com o serviço de Reserva de Obras de Consulta (Acervo Reserva).

TITULO IV - DO EMPRÉSTIMO

Art 11. Só será permitido o empréstimo de obra de material bibliográfico ao usuário, após sua inscrição na Biblioteca e se o usuário não possuir nenhuma pendência com o setor, mediante apresentação de documento oficial com foto ou carteira de estudante do ano vigente, da Faculdade Mauricio de Nassau.

Parágrafo único: É vedado aceitar como documento, certificado de propriedade de veiculo automotor, xerox do título de eleitor, talão de cheque, cartão de crédito de instituição financeira, cartão banco 24 horas ou qualquer outro material não pertinente à atividade prevista.

Art 12 - Os empréstimos obedecem aos seguintes prazos/quantidades, não sendo permitido o empréstimo de dois exemplares da mesma obra.

Categoria de Usuários Obras Prazos (dias corridos)
Alunos de graduação/pos graduação 3 Títulos (livros) 5 dias
Professores 4Títulos (livros) 9 dias
Funcionários 3 Títulos (livro) 5 dias

- Os periódicos serão liberados para Consulta Local e os cd's rom constante nos livros serão disponibilizados para os usuários.

- Alunos na condição de Acompanhamento Especial deverão ter seus dados repassados pela Coordenação de Curso, como também, o nome do responsável pelo empréstimo (que deverá apresentar os documentos constantes no art. 11). Os mesmos irão cumprir as normas constantes neste regulamento.

- No caso de interrupções ocasionadas por queda de energia e /ou problemas no sistema, a Biblioteca não realizará empréstimos, fazendo apenas, neste caso, a devolução manual dos livros (está devolução não isenta o usuário de multas geradas antes do problema). Por questão de segurança, a Biblioteca preencherá formulário próprio de controle interno e todas devoluções serão anotadas, conferidas e assinadas pelo usuário que devolveu a obra. Quando o sistema retornar a ativa, os cupons serão impressos e ficarão sob guarda da Biblioteca até serem entregues aos usuários.

- A prioridade no atendimento é preferencial para: gestantes, portadores de necessidades especiais e idosos.

Parágrafo único – a Biblioteca não realiza: empréstimos a terceiros, renovações por telefone nem trabalha no sistema manual.

TITULO V - RESERVA

Art. 13. O(s) livro(s) em poder do usuário não poderá(ão) ser reservado(s) pelo mesmo, podendo sim, ser renovado, desde que não esteja reservado para outro usuário.

Art 14 - O usuário que fez a reserva terá o prazo de 24 horas para fazer o empréstimo da obra. Perdendo esse direito após o vencimento. A reserva seguirá a ordem cronológica (ordem de chegada) registrada pelo sistema.

TITULO VI - RENOVAÇÃO

Art 15 - Será permitida a renovação dos livros (no prazo), conforme previsto no Artigo 13, caso a obra não esteja RESERVADA, e o usuário não possua nenhuma pendência.

Art 16 - A renovação do empréstimo deverá ser efetuada pessoalmente, pelo próprio usuário, mediante apresentação do material e documentação oficial com foto.

Art 17 - A Biblioteca não trabalha com renovação por telefone, devendo o usuário, na data determinada, efetuar pessoalmente nos guichês ou através do CLUBE NASSAU(Internet), verificando sempre, através do EXTRATO DE EMPRESTIMO, se a renovação foi efetuada com sucesso (atentando-se as datas de devolução) ou, no caso de dificuldades na impressão, é sugerido que se opere o comando 'print screen' do teclado e salve o documento.

-Os atendentes visualizam o que é registrado no sistema RM BIBLIOS, portanto, para sua maior segurança em caso de desacordo com a informação prestada, disponibilizaremos o relatório individual de empréstimo para analise dos fatos.

Parágrafo Único – A Renovação poderá acontecer pela Internet, na Home page da Instituição através do Clube Nassau. As rotinas do Clube Nassau são gerenciadas pelo NTI, caso haja dificuldades e/ou impedimento das operações, o usuário deverá comparecer pessoalmente na Biblioteca para renovar seus livros, evitando pagamento de multa. Qualquer dúvida ou dificuldade na utilização do CLUBE NASSAU, deverá ser registrado, passando-se um e-mail para: nti@mauricionassau.com.br.

TITULO VII - DEVOLUÇÃO

Art 18 - data de devolução dos livros está impresso no cupom da biblioteca (assinado pelo usuário responsável) e deverá ser cumprida pelo usuário.

Art 19 - A devolução de material do acervo poderá ser efetuada pelo próprio usuário ou por terceiro, informando-se o nome completo e a matrícula do usuário responsável pelo empréstimo (solicitando o cupom de devolução entregue por nossos atendentes);

Art 20 - Caso a data de devolução coincida, por ventura, com feriado ou fechamento da Biblioteca por questão administrativa, a obra poderá ser devolvida no primeiro dia útil subseqüente, sem penalidade para o usuário. Após este período, a multa correrá normalmente, conforme quadro do art .24

Art 21 - No momento da devolução do material, o funcionário responsável pelo recebimento deverá observar as condições de conservação do material devolvido, dar baixa do empréstimo no sistema e fornecer ao usuário o comprovante de devolução As devoluções serão efetivadas através de guichês específicos para tal atividade.

Art 22 - No caso do livro ser encontrado nas dependências da Instituição, a Biblioteca efetuará a devolução do material, identificará o usuário e entrará em contato. Este procedimento visa disponibilizar a obra no Acervo, preservar o material e inclusive, estacionar valores pendentes, porém não isentará o usuário responsável pela obra encontrada do pagamento de multa, se houver, devendo o mesmo, assumir e quitar a pendência.

- LEMBRETE IMPORTANTE: As devoluções podem ser de segunda a sábado, portanto, lembre-se de renovar seus livros ou entregá-los na data registrada.

Parágrafo único: Caso seja comprovada falha de registro no sistema da Biblioteca mediante a apresentação, por parte do usuário, do COMPROVANTE DE DEVOLUÇÃO e verificado que a obra se encontra no acervo, o usuário será eximido do pagamento da multa pelo alegado atraso.

TITULO VIII - DAS SALAS DE ESTUDO EM GRUPO

Parágrafo único: O agendamento da sala será realizado na Recepção da Biblioteca (1º andar), por um atendente.

Art 23 - A Biblioteca possui 09 salas de estudo em grupo, devendo o usuário observar as seguintes regras de utilização:

  • 1-A permanência na sala será por 2 horas, com 15 minutos de tolerância (a partir do horário agendado);
  • 2-O agendamento poderá ser feito com 24 horas de antecedência;
  • 3-O horário poderá ser renovado, desde que não exista solicitação de outro grupo;
  • 4-Quantidade de pessoas por sala: mínimo de 03 e máximo de 06 integrantes
  • 5-A chave ficará com o funcionário da Biblioteca;
  • 6-O responsável pelo grupo deixará retido um documento oficial de identificação, travará a porta ao sair e se responsabilizará pelo grupo (ordem na sala, cumprimento do horário, etc);
  • 7-No caso de não comparecimento no horário agendado (nem na tolerância de 15 min) a Biblioteca se reserva ao direito de colocar outro grupo, sem prejuízo de horário na agenda.

TITULO IX - DAS PENAS

Art 24 - A não devolução da obra no prazo, acarretará multa diária, conforme quadro abaixo:

MATERIAL VALOR COBRADO CONDIÇÃO
Livros de empréstimo domiciliar R$ 3, 00 (três reais) Por cada dia de atraso e titulo, incluindo Sábado e Domingo
Livro de consulta local - acervo reserva R$ 21,00 (vinte e um reais) Por dia de atraso e 20 dias de suspensão de empréstimos*

* Conforme Portaria DG N. 80/2006

Art 25 - Cabe a Biblioteca entregar ao usuário, o cupom com o comunicado de Multa e o mesmo deverá efetuar o pagamento nos Caixas da Instituição, guardando seu comprovante. A quitação será realizada on-line entre os setores.

Parágrafo único - Problemas referente ao pagamento das multas, deverão ser resolvidos nos Caixas, mediante comprovante da operação.

Art 26- É irrevogável a aplicação da multa, porém, nos casos em que o usuário não concorde ou questione os valores (alegando motivos pessoais, viagens, problemas de saúde, etc), deverá ser seguido o procedimento:

  • 1-Preenchimento de Requerimento Financeiro - a ser pego no quiosque de informações (pagando-se a taxa devida, no caixa);
  • 2-Anexar documentação comprobatória do fato (em caso de atestado médico, colocar numero do CID) e dar entrada no Setor de Protocolo;
  • 3-Será encaminhado ao Setor Financeiro e aguardado o parecer: se o pedido foi DEFERIDO ou INDEFERIDO;
  • 4-Aguardar o prazo de analise de 10 dias úteis.

Durante esse período, os empréstimos via sistema estarão bloqueados, sendo liberados apenas o acervo de consulta (respeitando-se o prazo de devolução desse material).

Art 27 - O usuário responderá pela publicação retirada e que esta em seu poder. Em caso de perda, extravio ou qualquer dano físico ao material, o usuário deverá estar ciente de sua responsabilidade com o patrimônio da Instituição. Vale salientar que, além do pagamento de multa (se houver) deverá fazer sua reposição por outro exemplar (autor e título iguais) ou similar (em caso de obra esgotada), com edição mais atualizada a ser indicado pela Seção de Apoio ao Usuário - Bibliotecária. lMPORTANTE: até a devolução da obra, a multa estará contando normalmente.

Art 28. - Não serão aceitas para reposição de obras perdidas e danificadas: cópias, obras em mau estado de conservação ou desatualizada (ano e edição), Obras que a Biblioteca dispuser em grande quantidade e obras com valor menor a que foi perdida.

Art. 29 - O usuário só poderá fazer novos empréstimos, renovações e reservas após regularizar sua situação junto a Biblioteca.

Art 30 - Não é permitida colagem, recortes, marca-textos no acervo da Biblioteca.

DEVERES DO USUÁRIO

O usuário poderá ter sua inscrição cassada pela Biblioteca, em caso de conduta inadequada cuja gravidade comprometa o modus operandi da biblioteca, como:

  • 1-Desrespeitar o funcionário da Biblioteca ou qualquer pessoa dentro de seu recinto;
  • 2-Não permitir a concentração de outros que precisem estudar;
  • 3-Não permitir o andamento normal dos trabalhos na biblioteca;
  • 4-Não atender a advertência verbal e/ou escrita;
  • 5-Cometer infração de natureza grave de modo que fira o regulamento da Biblioteca e o regimento da Instituição, dentro da Biblioteca;
  • 6-Não restituir o material da Biblioteca que estiver sob sua responsabilidade.